EDITAL DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DE APOIO AOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DE GRADUAÇÃO - PAEALIG – 2025
LIG-LCI-IC
A coordenação do LIG-LCI-IC torna público o oferecimento de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para o Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos Laboratórios de Informática de Graduação (PAEALIG) para o ano de 2025, no LIG-LCI-IC, em conformidade com a resolução CEG 345/2024 e com o edital PAEALIG 2025, disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/paealig-2025.
1- DA BOLSA PAEALIG
1.1 Segundo o disposto no item 2.1 do Edital da bolsa PAEALIG 2025, a bolsa terá a vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, ou de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros da UFRJ.
1.2 São requisitos para a obtenção da bolsa por parte do candidato, de acordo com o edital PAEALIG 2025:
a) ser aluno de graduação da UFRJ com matrícula ativa e inscrito em disciplinas no ano de 2025, em acordo com o Art. 6º da Resolução CEG 345/2024;
b) ter CRA igual ou superior a 6,0 (seis), em acordo com o Art. 6o da Resolução CEG 01/2009;
b.1) caso o candidato tenha CRA acumulado maior ou igual a 5,0 (cinco) e menor que 6,0 (seis), será necessário que o coordenador do LIG apresente um parecer circunstanciado justificando a escolha;
b.2) caso o candidato seja aluno de 1º período, portanto sem CRA, será necessário que o coordenador do LIG apresente um parecer circunstanciado justificando a escolha.
c) não ter sofrido sanção disciplinar, vide artigo 6º da Resolução CEG 345/2024;
d) não receber nenhuma outra bolsa de natureza acadêmica concedida ou gerenciada pela UFRJ, inclusive PIBIC. Só é permitido o acúmulo com bolsas assistenciais concedidas pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7);
e) não existirem pendências em relação às bolsas recebidas da UFRJ, inclusive as da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7).
Parágrafo Único. A não conformidade, a qualquer instante, com os itens supracitados implicará na desqualificação do candidato.
1.3 A bolsa PAEALIG poderá ser cancelada a qualquer instante, de acordo com o edital PAEALIG 2025:
a) por solicitação do aluno;
b) a pedido do coordenador do LIG;
c) por desempenho insatisfatório nas atividades inerentes ao PAEALIG;
d) por infringir o artigo 6º da Resolução CEG 345/2024;
2- DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS BOLSAS PAEALIG
2.1 Para candidatar-se a uma das vagas oferecidas, o aluno deverá preencher o formulário disponível no sítio https://forms.gle/ZZRJ9gBHhU7QB3U36 até o dia 30 de março de 2025.
2.2 O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do LIG-LCI-DCC e será dividido em duas etapas: análise do curriculum vitae e CRA acumulado (peso 5) e prova de conhecimentos específicos, listados no item 2.3 (peso 5). Os candidatos receberão nota final de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato com nota igual ou superior a 6 (seis).
2.3 Conhecimentos requeridos:
Conceitos Básicos de Linguagens de Programação: C, Javascript, HTML, Shell script.
Conceitos Básicos de Redes de Computadores: Protocolos Ethernet, Domínios e Resolução de Nomes, Roteamento, Firewall.
Conceitos Básico de Sistemas Operacionais: Memória Virtual, Sistemas de Arquivos, Autenticação de usuários, Sistemas de Arquivos Remotos.
Conceitos Básicos de Arquitetura de Computadores: Processadores, Hierarquia de Memória, E/S, RAID, Barramentos de E/S.
2.4 O preenchimento das bolsas será feito pelos candidatos aprovados segundo as normas estabelecidas neste edital, alocados pela ordem de classificação, até o limite das vagas oferecidas. Havendo empate nas notas obtidas, os candidatos serão classificados de acordo com o CRA, persistindo o empate o candidato há mais tempo na UFRJ e a seguir por idade.
2.5 A prova de seleção será realizada no dia 31 de março de 2025 às 15 horas na sala DCC.
3- DO COMPROMISSO DO BOLSISTA
3.1 Em conformidade com o edital PAEALIG 2025, o bolsista PAEALIG deverá:
a) executar o plano de atividades proposto;
b) cumprir a carga horária semanal estipulada de no mínimo 8 (oito) e de no máximo 12 (doze) horas semanais;
c) apresentar o relatório final de atividades à coordenação do LIG, em formulário próprio que está disponível no site da Pró-reitoria de Graduação (https://graduacao.ufrj.br), a ser encaminhado próximo ao término da vigência da Bolsa, em data prevista no cronograma do presente edital;
d) acompanhar seu cadastro como bolsista e o lançamento de sua frequência mensal;
e) exercer suas atividades, orientado pelos coordenadores responsáveis, mesmo de forma remota, sobretudo auxiliando o funcionamento das plataformas e dos softwares utilizados para a transmissão das aulas online nos períodos letivos regulares de 2025.1 e 2025.2.
O não cumprimento do plano de atividades proposto e/ou da carga horária semanal estipulada, previstos nos itens a e b, implicará no desligamento do bolsista. A não entrega do relatório final de atividades, prevista no item c, implicará a impossibilidade de participar do processo seletivo de bolsas no ano seguinte.
4- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os casos omissos ou situações não previstas por este Edital serão resolvidos pela coordenação do LIG-LCI-IC.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025
Coordenação do LCI - IC
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